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Aviso 938/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 938/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2002 - assistente de cardiologia pediátrica (Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001) - lista de classificação final. - Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 30/2002, para assistente de cardiologia pediátrica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, homologada por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 2 de Janeiro de 2002:

Graça do Céu Carvalho Martins de Sousa Ramalheiro - 19 valores.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

Antes da homologação atrás mencionada foram efectuadas as audiências prévias orais à interessada, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

4 de Janeiro de 2002. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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