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Aviso 937/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 937/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para oito lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2001 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e sua afixação na mesma data na sede da Administração Regional de Saúde do Norte, concurso interno de acesso misto para oito lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, sendo uma quota de sete lugares destinada a funcionários desta última instituição e uma quota de um lugar destinada a funcionários de outras instituições.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente concurso, designadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo expediente e tratamento de texto.

7 - Vencimento e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 353-A/89 e demais legislação complementar.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo principal há, pelo menos, três anos com classificação de serviço não inferior a Bom e ser funcionário dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte (para a quota de sete lugares) ou de outras instituições (para a quota de um lugar).

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências profissionais:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como as fórmulas classificativas são os seguintes:

AC=(HA + 4EP+2FP+CS)/8

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

CS - classificação serviço;

1 - a) Habilitações académicas (HA) - as habilitações académicas serão ponderadas de acordo com a seguinte tabela:

12 valores - habilitação exigida à data de ingresso na carreira administrativa;

14 valores - 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

16 valores - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

18 valores - licenciatura;

20 valores - mestrado;

1 - b) Experiência profissional (EP) - a experiência profissional será apurada de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(2TSCAT+3TSCAR+TSFP+4TAS)/10

onde:

TSCAT - tempo de serviço na categoria;

TSCAR - tempo de serviço na carreira;

TSFP - tempo de serviço na função pública;

TAS - tempo de serviço na área da saúde (Ministério da Saúde);

1 - b1) Tempo de serviço na categoria (anos completos) - é calculado nos termos da tabela que segue:

10 valores - 3 =

12 valores - 5

14 valores - 7

16 valores - 9

18 valores - 11

20 valores - TSCAT > 13 anos.

1 - b2) Tempo de serviço na carreira (anos completos) - é calculado nos termos da tabela que segue:

12 valores - 3 =

14 valores - 7

16 valores - 11

18 valores - 15

20 valores - TSCAR > 19 anos.

1 - b3) Tempo de serviço na função pública (anos completos) - é calculado nos termos da tabela que segue:

10 valores - 9 =

12 valores - 9

14 valores - 12

16 valores - 15

18 valores - 18

20 valores - TSFP > 21 anos.

1 - b4) Tempo de serviço na área da saúde (anos completos) - é calculado nos termos da tabela que segue:

10 valores - 0

12 valores - 3

14 valores - 5

16 valores - 7

18 valores - 9

20 valores - TAS > 11 anos.

1 - c) Formação profissional (FP) - a formação profissional terá em conta as acções de formação (AF), independentemente da sua natureza, duração ou conteúdo, de acordo com a seguinte tabela:

12 valores - AF

14 valores - 30 =

16 valores - 60 =

18 valores - 90 =

20 valores - AF >= 120 horas;

1 - d) Classificação de serviço (CS) - a classificação de serviço levará em conta as menções atribuídas quantitativamente nos anos de 1998 (CS1), 1999 (CS2) e 2000 (CS3), de acordo com a seguinte fórmula:

CS=(2 x CS1 + CS2 + CS3)/3

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, endereçado à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto, enviado por meio de correio registado com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, durante as horas de expediente normal, naqueles serviços.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado (três exemplares);

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certificado comprovativo dos cursos de formação profissional;

e) Fotocópia autenticada da classificação de serviço do período relevante para a admissão a concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

14 - O júri pode exigir qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão elaboradas duas listas de classificação final correspondentes a cada uma das quotas.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Américo Ventura Pinto Coelho, assessor principal e chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Teresa Maria Couto Viana Teixeira, chefe de repartição dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria Lucília Oliveira Gomes Pereira Faria, chefe de secção, em serviço na Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

Júlia Aldina Mota Ribeiro Azevedo, chefe de secção da Sub-Região de Saúde do Porto.

Edite Mesquita Barbosa Moreira do Rosário, chefe de repartição dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, J. Alberto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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