Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 7/2002, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 7/2002. - Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal do Porto. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal do Porto, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a substituição das instalações do Conservatório de Música do Porto, actualmente instalado num edifício municipal.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;

2) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

5) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, incluindo pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;

6) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo;

7) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar;

8) Entregar à Câmara Municipal do Porto, seu legítimo proprietário, o imóvel onde actualmente se encontra instalado o Conservatório de Música do Porto.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Ceder ao Ministério da Educação, livre e alodial, a parcela designada como lote n.º 2, do alvará de loteamento municipal n.º 8/00;

2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.

4.º

Disposições gerais

1 - O projecto não poderá ser iniciado sem que a Câmara Municipal forneça as condições de estudo urbanístico e do loteamento aprovados, nomeadamente quanto a cérceas, implantação e estacionamentos, bem como outros elementos que julgue pertinentes para uma perfeita e harmoniosa integração do novo edifício.

2 - O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.

2 de Janeiro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal do Porto, o Presidente, Nuno Cardoso.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda