Atendendo que os controladores financeiros devem ser afectos a áreas ministeriais de actuação;
Tendo ainda em conta os requisitos estipulados pelo artigo 9.º do citado decreto-lei quanto à nomeação de controladores financeiros:
1 - É nomeada para exercer funções de controlador financeiro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, a licenciada Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar.
2 - A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional da nomeada, relevantes para o sector em que irá exercer funções, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho.
3 - A presente nomeação produz efeitos pelo prazo de um ano a partir de 17 de Março de 2006, sem prejuízo da possibilidade da renovação deste mandato, nos termos legais.
16 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. Sinopse curricular I - Identificação e habilitações académicas:
Nome - Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar;
Data de nascimento - 23 de Dezembro de 1953;
Licenciatura em Finanças, pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa, concluída em 31 de Julho de 1976, com a classificação de 15 valores.
II - Actividade profissional:
Professora de Contabilidade do ensino secundário nos anos lectivos de 1976 a 1979;
Técnica economista do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, entre 29 de Outubro de 1979 e 1 de Fevereiro de 2001, onde exerceu funções de controlo tributário no núcleo de supervisão das empresas de maior dimensão;
Inspectora de finanças da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), em cujo quadro ingressou em 2 de Fevereiro de 1981, detendo a categoria de inspectora de finanças superior principal desde Março de 2000. Entre Maio de 1995 e Fevereiro de 1997 exerceu funções de dirigente como inspectora de finanças-chefe e inspectora de finanças-directora. A actividade desenvolvida na IGF centrou-se na realização e coordenação de exames a empresas, essencialmente do sector público, tendo em vista a auditoria às demonstrações financeiras, a análise económico-financeira e o controlo orçamental, bem como a apreciação da gestão e de outras situações específicas de interesse para as tutelas;
Assessora do gabinete do gestor do PEDIP, entre 1990 e 1992, para a área da fiscalização e controlo ao processo de aprovação e posterior aplicação dos subsídios concedidos;
Assessora do Secretário de Estado do Tesouro, entre 1993 e 1994, para a área económica e financeira, tendo-lhe sido especialmente confiado o acompanhamento das relações financeiras do Estado com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Consultora de longo prazo junto a da Inspecção-Geral de Finanças de Moçambique (IGF-M), entre Junho de 1998 e Junho de 2000, no âmbito de uma cooperação institucional entre o Ministério das Finanças e o Plano de Moçambique, o RRV (autoridade sueca de auditoria do Estado) e a IGF, de Portugal. O objectivo da assessoria foi o de contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia da IGF-M e o trabalho desenvolvido centrou-se na elaboração do Manual de Auditoria ao Sector Público e em ministrar formação e treino em técnicas de auditoria;
Presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, entre Julho de 2000 e Maio de 2005;
Participação, como formadora, em cursos de formação profissional promovidos por diversas entidades privadas, tendo ministrado essencialmente matérias de auditoria, contabilidade e análise financeira.