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Despacho 1745-I/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1745-I/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 8 de Janeiro de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP 2 - lanço Alcaria-Castelo Branco - sublanço Soalheira-Castelo Branco - área de apoio, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da IP 2 - lanço Alcaria-Castelo Branco - sublanço Soalheira-Castelo Branco - área de apoio, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.

15 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Mapa de expropriações - DUP

SCUT Beira Interior - sublanço Soalheira-Castelo Branco - área de apoio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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