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Portaria 689/82, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a adquirir sobresselentes para sistemas de ejecção.

Texto do documento

Portaria 689/82
de 10 de Julho
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para sistemas de ejecção;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1982, sendo a sua entrega efectuada em 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 4700 contos.

2.º Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o número anterior não poderão exceder o montante de 4700 contos, a liquidar em 1983.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1983, a inscrever pelo montante correspondente.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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