Portaria 689/82
de 10 de Julho
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para sistemas de ejecção;
Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1982, sendo a sua entrega efectuada em 1983;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 4700 contos.
2.º Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o número anterior não poderão exceder o montante de 4700 contos, a liquidar em 1983.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1983, a inscrever pelo montante correspondente.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.