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Despacho 1732/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1732/2002 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 26.º, alínea l), dos estatutos do ISEL (despacho 12/93-IPL) e 30.º, n.º 3, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com os artigos 35.º e 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no seu vice-presidente para os assuntos pedagógicos, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, a competência para:

1) Assinar toda a documentação relacionada com a Repartição de Recursos Académicos, nomeadamente ofícios e documentos via faxe;

2) Autorizar requerimentos, nomeadamente de matrícula fora de prazo e de anulação de matrícula, de devolução de taxas de propinas e emolumentos, devolução de documentos, de inscrição (reingressos, mudanças de curso e transferências) e inscrição no 2.º ciclo, de exames fora de prazo;

3) Apreciar e despachar reclamações.

II - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Processo Administrativo.

4 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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