Despacho 1732/2002 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 26.º, alínea l), dos estatutos do ISEL (despacho 12/93-IPL) e 30.º, n.º 3, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com os artigos 35.º e 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no seu vice-presidente para os assuntos pedagógicos, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, a competência para:
1) Assinar toda a documentação relacionada com a Repartição de Recursos Académicos, nomeadamente ofícios e documentos via faxe;
2) Autorizar requerimentos, nomeadamente de matrícula fora de prazo e de anulação de matrícula, de devolução de taxas de propinas e emolumentos, devolução de documentos, de inscrição (reingressos, mudanças de curso e transferências) e inscrição no 2.º ciclo, de exames fora de prazo;
3) Apreciar e despachar reclamações.
II - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Processo Administrativo.
4 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.