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Despacho 1673/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1673/2002 (2.ª série). - Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 9 de Novembro de 2001, sobre o Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro. - Nos termos da alínea o) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, o senado universitário deliberou aprovar o Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.

3 de Janeiro de 2002. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

ANEXO

Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro

Nos termos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, 10/95, de 31 de Janeiro, e 51 /97, de 28 de Julho, foi aprovado pelo senado desta Universidade, na generalidade, em plenário de 10 de Outubro de 2001, e, na especialidade, em secção científica e de desenvolvimento do senado de 9 de Novembro de 2001, o presente Regulamento de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro.

Preâmbulo

A actividade pós-graduada é, reconhecidamente, uma vertente com importância crescente na qualificação dos recursos humanos nacionais. No entanto, as próprias necessidades de formação têm evoluído, passando-se de uma fase em que a formação dos docentes e investigadores das instituições de ensino superior era o cerne desta actividade, para uma nova fase caracterizada pelo aumento da procura, sendo esta de diferentes níveis de formação pós-graduada e de ligação cada vez mais forte às actividades produtivas. Os estudantes inscritos em programas de mestrado e doutoramento da Universidade de Aveiro tiveram um crescimento muito significativo, superior a 200%, nos últimos 10 anos. Paralelamente tem-se verificado também um crescimento rápido do número de pós-doutoramentos.

Tendo em consideração estas realidades, a estratégia da actividade pós-graduada da UA tem, recentemente, vindo a desenvolver-se, definindo como vectores uma forte ligação com a formação inicial, a diversificação da oferta dirigida a públicos já inseridos no mercado de trabalho, a mobilidade entre programas de formação e o fomento da internacionalização. Acções visíveis desta estratégia incluem a criação recente de cursos de formação especializada, o aumento do número de cursos de mestrado e a criação de doutoramentos com base curricular.

Esta evolução torna necessária e premente a actualização do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro, criado em 1988 e alterado em 1991 e 1993.

O presente documento procede a essa actualização e engloba também a regulamentação referente a inscrições, taxas de matrícula e propinas, reafirmando o princípio de que a frequência de cursos de pós-graduação implica o pagamento de propinas.

Artigo 1.º

Âmbito

O Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro classifica as actividades de pós-graduação, define o estatuto de pós-graduado da Universidade de Aveiro, regulamenta processos de matrícula e inscrição, determina taxas de matrícula e estabelece critérios para a definição de propinas.

Artigo 2.º

Categorias da pós-graduação

1 - A pós-graduação inclui os estudos de pós-graduação e as actividades de pós-doutoramento.

2 - Os estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro subdividem-se nas seguintes categorias:

a) Formação especializada de curta, média e longa duração;

b) Mestrado;

c) Doutoramento;

d) Estágio de pós-graduação.

3 - Os cursos de formação especializada, os cursos de mestrado e os doutoramentos estão sujeitos aos regulamentos específicos, aprovados pelo senado.

4 - Os estágios de pós-graduação e os pós-doutoramentos encontram-se regulamentados por despacho reitoral.

Artigo 3.º

Estatuto de pós-graduado da Universidade de Aveiro

Goza do estatuto de pós-graduado todo o licenciado, ou detentor de grau equivalente ou superior, que tenha inscrição aceite em, pelo menos, uma das categorias da pós-graduação tipificadas no artigo 2.º deste Regulamento.

Artigo 4.º

Direitos do pós-graduado

São direitos do pós-graduado da Universidade de Aveiro:

a) A utilização das regalias sociais dos estudantes da Universidade de Aveiro, de acordo com as normas específicas para eles estabelecidas pelos serviços competentes;

b) A obtenção de declaração comprovativa de inscrição como pós-graduado;

c) A obtenção de diplomas comprovativos de graus concedidos, da frequência com aproveitamento de cursos de formação especializada, da frequência com aproveitamento da componente curricular de mestrados e doutoramentos, da realização de estágios de pós-graduação e da realização de pós-doutoramentos;

d) A solicitação de isenção ou de redução de propinas nos casos previstos no presente Regulamento;

e) A candidatura a subsídios e bolsas de estudo;

f) O benefício de um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 5.º

Deveres do pós-graduado

São deveres do pós-graduado da Universidade de Aveiro:

a) O pagamento da correspondente taxa de matrícula e propinas, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, alínea d);

b) O cumprimento das normas e dos regulamentos gerais da Universidade de Aveiro, bem como das disposições relativas à pós-graduação.

Artigo 6.º

Disposições relativas a docentes e investigadores de outras instituições

1 - Os docentes e investigadores de outra instituição de ensino superior candidatos à pós-graduação na Universidade de Aveiro deverão, salvo nos casos em que o façam a título individual, apresentar documento comprovativo da autorização da respectiva instituição.

2 - A Universidade de Aveiro poderá negociar acordos com outras instituições de ensino superior e de investigação ou I&D visando a inscrição, em condições favoráveis, de docentes ou investigadores em actividades de pós-graduação na Universidade de Aveiro.

Artigo 7.º

Inscrição em actividades de pós-graduação

1 - A inscrição é obrigatória.

2 - Em actividades de duração superior a um ano, a inscrição deverá ser renovada anualmente.

3 - Os candidatos aceites em doutoramento, em pós-doutoramento ou em estágio de pós-graduação que pretendam iniciar a sua actividade condicionados à concessão de uma bolsa de estudos, podem efectuar uma inscrição condicional, não gozando, no entanto, do estatuto de pós-graduado até efectuarem a inscrição definitiva.

Artigo 8.º

Taxas de matrícula

1 - A inscrição num estudo de pós-graduação implica o pagamento de uma taxa de matrícula.

2 - A taxa de matrícula terá o valor igual a 10% da propina fixada para o respectivo estudo.

3 - A taxa de matrícula será paga no acto da primeira inscrição.

Artigo 9.º

Propinas

1 - A frequência de estudos de pós-graduação implica o pagamento de propinas, a efectuar nos termos do n.º 4 deste artigo.

2 - O pagamento das propinas é da responsabilidade do pós-graduado, podendo, no entanto, ser assumido pela Universidade, por um departamento/secção autónoma ou por qualquer outra entidade.

3 - Os estudantes de mestrado ou doutoramento inscritos em outras instituições e que realizem parte dos respectivos trabalhos na Universidade de Aveiro estão sujeitos à inscrição em estágio de pós-graduação e pagamento da propina correspondente.

4 - As propinas de pós-graduação podem ser pagas:

a) De uma só vez, no acto de inscrição, para os cursos e estágios de duração não superior a seis meses;

b) De uma só vez ou em quatro prestações trimestrais, a primeira a ser liquidada no acto de inscrição e as restantes no prazo de três, seis e nove meses, nos meses de Março, Junho, Setembro e ou Dezembro.

5 - O não pagamento nos momentos referidos no número anterior implica um pagamento adicional em percentagens e prazo a definir pela secção de planeamento e gestão do senado.

6 - O não pagamento da propina devida no prazo estabelecido nos termos do número anterior implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano a que o incumprimento da obrigação se reporta.

7 - Os pós-doutoramentos não estão sujeitos ao pagamento de propinas.

Artigo 10.º

Revisão, redução e isenção de propinas

1 - As propinas referentes a cada categoria das actividades de pós-graduação podem ser revistas anualmente pela secção de planeamento e gestão do Senado da Universidade de Aveiro.

2 - Os estudantes de pós-graduação inscritos em mestrado ou doutoramento não estão sujeitos a aumento das propinas até à segunda ou quarta inscrição, respectivamente.

3 - Estão isentos do pagamento de propinas os docentes e investigadores de carreira da Universidade de Aveiro inscritos em actividades de pós-graduação.

4 - Poderá ser atribuída isenção de propinas a pós-graduados com os quais a Universidade de Aveiro acorde, como contrapartida, a prestação de apoio lectivo, nas seguintes condições cumulativas:

a) Num máximo de quatro horas semanais de apoio lectivo, ou equivalente;

b) Sob supervisão do professor a quem incumbe a orientação da disciplina;

c) Apenas no âmbito de uma disciplina da área de estudos do pós-graduado; e

d) Com parecer favorável do orientador.

5 - São susceptíveis de redução de propinas as seguintes situações:

a) Estudantes de doutoramento que estejam a concluir a redacção das suas dissertações (redução até 70%, limitada a uma única inscrição);

b) Estudantes que realizem os seus trabalhos de preparação de dissertação em outras instituições nacionais ou estrangeiras (redução até 70%, nos casos em que exista protocolo de cooperação estabelecido com a instituição em causa).

6 - O pedido de redução ou isenção de propinas, devidamente fundamentado, deve ser apresentado em impresso próprio, dirigido à secção científica e de desenvolvimento do senado, a quem compete decidir.

7 - A atribuição de redução ou isenção de propinas depende de parecer favorável de:

a) Conselho directivo;

b) Comissão coordenadora de mestrado, no caso de cursos de mestrado, ou comissão científica departamental, nos restantes casos;

c) Orientador, quando aplicável.

8 - Os prazos para a execução das várias fases do processo de análise são os seguintes:

a) O pedido de isenção ou redução é entregue no acto da matrícula, no Gabinete de Pós-Graduação;

b) O prazo para a recolha de pareceres é de 30 dias;

c) O Gabinete de Pós-Graduação informará devidamente o parecer no prazo de 15 dias;

d) A secção científica e de desenvolvimento do senado pronunciar-se-á no prazo de 15 dias.

9 - Emitida pronúncia sobre o pedido, o pós-graduado dispõe de um prazo de 15 dias para proceder ao pagamento das propinas devidas, findo o qual se aplica o disposto no n.º 6 do artigo 9.º

Artigo 11.º

Casos omissos

As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho reitoral.

Artigo 12.º

Revogação

O presente Regulamento revoga o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação, aprovado pelo senado a 13 de Novembro de 1991, e o Regulamento sobre Inscrições, Taxas de Matrículas e de Propinas por Acções de Pós-Graduação, aprovado pelo senado a 20 de Outubro de 1993.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no início do ano lectivo de 2002-2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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