Despacho 1673/2002 (2.ª série). - Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 9 de Novembro de 2001, sobre o Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro. - Nos termos da alínea o) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, o senado universitário deliberou aprovar o Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.
3 de Janeiro de 2002. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.
ANEXO
Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro
Nos termos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, 10/95, de 31 de Janeiro, e 51 /97, de 28 de Julho, foi aprovado pelo senado desta Universidade, na generalidade, em plenário de 10 de Outubro de 2001, e, na especialidade, em secção científica e de desenvolvimento do senado de 9 de Novembro de 2001, o presente Regulamento de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro.
Preâmbulo
A actividade pós-graduada é, reconhecidamente, uma vertente com importância crescente na qualificação dos recursos humanos nacionais. No entanto, as próprias necessidades de formação têm evoluído, passando-se de uma fase em que a formação dos docentes e investigadores das instituições de ensino superior era o cerne desta actividade, para uma nova fase caracterizada pelo aumento da procura, sendo esta de diferentes níveis de formação pós-graduada e de ligação cada vez mais forte às actividades produtivas. Os estudantes inscritos em programas de mestrado e doutoramento da Universidade de Aveiro tiveram um crescimento muito significativo, superior a 200%, nos últimos 10 anos. Paralelamente tem-se verificado também um crescimento rápido do número de pós-doutoramentos.
Tendo em consideração estas realidades, a estratégia da actividade pós-graduada da UA tem, recentemente, vindo a desenvolver-se, definindo como vectores uma forte ligação com a formação inicial, a diversificação da oferta dirigida a públicos já inseridos no mercado de trabalho, a mobilidade entre programas de formação e o fomento da internacionalização. Acções visíveis desta estratégia incluem a criação recente de cursos de formação especializada, o aumento do número de cursos de mestrado e a criação de doutoramentos com base curricular.
Esta evolução torna necessária e premente a actualização do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro, criado em 1988 e alterado em 1991 e 1993.
O presente documento procede a essa actualização e engloba também a regulamentação referente a inscrições, taxas de matrícula e propinas, reafirmando o princípio de que a frequência de cursos de pós-graduação implica o pagamento de propinas.
Artigo 1.º
Âmbito
O Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro classifica as actividades de pós-graduação, define o estatuto de pós-graduado da Universidade de Aveiro, regulamenta processos de matrícula e inscrição, determina taxas de matrícula e estabelece critérios para a definição de propinas.
Artigo 2.º
Categorias da pós-graduação
1 - A pós-graduação inclui os estudos de pós-graduação e as actividades de pós-doutoramento.
2 - Os estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro subdividem-se nas seguintes categorias:
a) Formação especializada de curta, média e longa duração;
b) Mestrado;
c) Doutoramento;
d) Estágio de pós-graduação.
3 - Os cursos de formação especializada, os cursos de mestrado e os doutoramentos estão sujeitos aos regulamentos específicos, aprovados pelo senado.
4 - Os estágios de pós-graduação e os pós-doutoramentos encontram-se regulamentados por despacho reitoral.
Artigo 3.º
Estatuto de pós-graduado da Universidade de Aveiro
Goza do estatuto de pós-graduado todo o licenciado, ou detentor de grau equivalente ou superior, que tenha inscrição aceite em, pelo menos, uma das categorias da pós-graduação tipificadas no artigo 2.º deste Regulamento.
Artigo 4.º
Direitos do pós-graduado
São direitos do pós-graduado da Universidade de Aveiro:
a) A utilização das regalias sociais dos estudantes da Universidade de Aveiro, de acordo com as normas específicas para eles estabelecidas pelos serviços competentes;
b) A obtenção de declaração comprovativa de inscrição como pós-graduado;
c) A obtenção de diplomas comprovativos de graus concedidos, da frequência com aproveitamento de cursos de formação especializada, da frequência com aproveitamento da componente curricular de mestrados e doutoramentos, da realização de estágios de pós-graduação e da realização de pós-doutoramentos;
d) A solicitação de isenção ou de redução de propinas nos casos previstos no presente Regulamento;
e) A candidatura a subsídios e bolsas de estudo;
f) O benefício de um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 5.º
Deveres do pós-graduado
São deveres do pós-graduado da Universidade de Aveiro:
a) O pagamento da correspondente taxa de matrícula e propinas, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, alínea d);
b) O cumprimento das normas e dos regulamentos gerais da Universidade de Aveiro, bem como das disposições relativas à pós-graduação.
Artigo 6.º
Disposições relativas a docentes e investigadores de outras instituições
1 - Os docentes e investigadores de outra instituição de ensino superior candidatos à pós-graduação na Universidade de Aveiro deverão, salvo nos casos em que o façam a título individual, apresentar documento comprovativo da autorização da respectiva instituição.
2 - A Universidade de Aveiro poderá negociar acordos com outras instituições de ensino superior e de investigação ou I&D visando a inscrição, em condições favoráveis, de docentes ou investigadores em actividades de pós-graduação na Universidade de Aveiro.
Artigo 7.º
Inscrição em actividades de pós-graduação
1 - A inscrição é obrigatória.
2 - Em actividades de duração superior a um ano, a inscrição deverá ser renovada anualmente.
3 - Os candidatos aceites em doutoramento, em pós-doutoramento ou em estágio de pós-graduação que pretendam iniciar a sua actividade condicionados à concessão de uma bolsa de estudos, podem efectuar uma inscrição condicional, não gozando, no entanto, do estatuto de pós-graduado até efectuarem a inscrição definitiva.
Artigo 8.º
Taxas de matrícula
1 - A inscrição num estudo de pós-graduação implica o pagamento de uma taxa de matrícula.
2 - A taxa de matrícula terá o valor igual a 10% da propina fixada para o respectivo estudo.
3 - A taxa de matrícula será paga no acto da primeira inscrição.
Artigo 9.º
Propinas
1 - A frequência de estudos de pós-graduação implica o pagamento de propinas, a efectuar nos termos do n.º 4 deste artigo.
2 - O pagamento das propinas é da responsabilidade do pós-graduado, podendo, no entanto, ser assumido pela Universidade, por um departamento/secção autónoma ou por qualquer outra entidade.
3 - Os estudantes de mestrado ou doutoramento inscritos em outras instituições e que realizem parte dos respectivos trabalhos na Universidade de Aveiro estão sujeitos à inscrição em estágio de pós-graduação e pagamento da propina correspondente.
4 - As propinas de pós-graduação podem ser pagas:
a) De uma só vez, no acto de inscrição, para os cursos e estágios de duração não superior a seis meses;
b) De uma só vez ou em quatro prestações trimestrais, a primeira a ser liquidada no acto de inscrição e as restantes no prazo de três, seis e nove meses, nos meses de Março, Junho, Setembro e ou Dezembro.
5 - O não pagamento nos momentos referidos no número anterior implica um pagamento adicional em percentagens e prazo a definir pela secção de planeamento e gestão do senado.
6 - O não pagamento da propina devida no prazo estabelecido nos termos do número anterior implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano a que o incumprimento da obrigação se reporta.
7 - Os pós-doutoramentos não estão sujeitos ao pagamento de propinas.
Artigo 10.º
Revisão, redução e isenção de propinas
1 - As propinas referentes a cada categoria das actividades de pós-graduação podem ser revistas anualmente pela secção de planeamento e gestão do Senado da Universidade de Aveiro.
2 - Os estudantes de pós-graduação inscritos em mestrado ou doutoramento não estão sujeitos a aumento das propinas até à segunda ou quarta inscrição, respectivamente.
3 - Estão isentos do pagamento de propinas os docentes e investigadores de carreira da Universidade de Aveiro inscritos em actividades de pós-graduação.
4 - Poderá ser atribuída isenção de propinas a pós-graduados com os quais a Universidade de Aveiro acorde, como contrapartida, a prestação de apoio lectivo, nas seguintes condições cumulativas:
a) Num máximo de quatro horas semanais de apoio lectivo, ou equivalente;
b) Sob supervisão do professor a quem incumbe a orientação da disciplina;
c) Apenas no âmbito de uma disciplina da área de estudos do pós-graduado; e
d) Com parecer favorável do orientador.
5 - São susceptíveis de redução de propinas as seguintes situações:
a) Estudantes de doutoramento que estejam a concluir a redacção das suas dissertações (redução até 70%, limitada a uma única inscrição);
b) Estudantes que realizem os seus trabalhos de preparação de dissertação em outras instituições nacionais ou estrangeiras (redução até 70%, nos casos em que exista protocolo de cooperação estabelecido com a instituição em causa).
6 - O pedido de redução ou isenção de propinas, devidamente fundamentado, deve ser apresentado em impresso próprio, dirigido à secção científica e de desenvolvimento do senado, a quem compete decidir.
7 - A atribuição de redução ou isenção de propinas depende de parecer favorável de:
a) Conselho directivo;
b) Comissão coordenadora de mestrado, no caso de cursos de mestrado, ou comissão científica departamental, nos restantes casos;
c) Orientador, quando aplicável.
8 - Os prazos para a execução das várias fases do processo de análise são os seguintes:
a) O pedido de isenção ou redução é entregue no acto da matrícula, no Gabinete de Pós-Graduação;
b) O prazo para a recolha de pareceres é de 30 dias;
c) O Gabinete de Pós-Graduação informará devidamente o parecer no prazo de 15 dias;
d) A secção científica e de desenvolvimento do senado pronunciar-se-á no prazo de 15 dias.
9 - Emitida pronúncia sobre o pedido, o pós-graduado dispõe de um prazo de 15 dias para proceder ao pagamento das propinas devidas, findo o qual se aplica o disposto no n.º 6 do artigo 9.º
Artigo 11.º
Casos omissos
As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 12.º
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação, aprovado pelo senado a 13 de Novembro de 1991, e o Regulamento sobre Inscrições, Taxas de Matrículas e de Propinas por Acções de Pós-Graduação, aprovado pelo senado a 20 de Outubro de 1993.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no início do ano lectivo de 2002-2003.