Despacho 1657/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral, Dr. Luís Filipe Natal Marques Santos, as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Da Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas;
b) Da Direcção de Serviços de Cooperação Técnica e Financeira;
c) Da Secção de Economato e Património da Direcção de Serviços de Administração Geral;
1.2 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência da Direcção de Serviços da Modernização e Dinamização Autárquica:
a) Concepção e proposta das medidas e projectos legislativos adequados à definição integrada dos sistemas financeiro e de cooperação técnica e financeira;
b) Concepção de critérios de inventariação de património das entidades da administração local e proposta de medidas necessárias à sua aplicação;
c) Identificação de carências e adequação da formação e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica, concorrendo para a definição de programa e métodos;
1.3 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência do Centro de Documentação:
a) Promover a composição, impressão e reprodução, bem como a edição e distribuição de documentação e publicações da DGAL;
b) Gerir o parque gráfico que lhe está afecto;
1.4 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;
1.5 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.7 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;
1.8 - Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.9 - Autorização do pagamento dos duodécimos dos fundos de base municipal (FBM), geral municipal (FGM), de coesão municipal (FCM) e de financiamento das freguesias (FFF);
1.10 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Dezembro de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas no número anterior até à publicação do presente despacho no Diário da República.
8 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Armando Martins.