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Despacho 1656/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1656/2002 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego:

1 - No director dos Serviços de Administração Geral, Dr. José Fernando Inácio, as minhas competências de:

1.1 - Distribuição da correspondência relativa a:

Guias de receita remetidas pelas autarquias locais;

Pedido de certidões de receita;

Propostas de fornecimento de bens e serviços, orçamentos, facturas e recibos;

Pagamentos à DGAL de bens e serviços por ela fornecidos;

Regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia;

Publicidade remetida por empresas;

1.2 - Assinatura de correspondência dirigida a:

Outros organismos, no âmbito da assiduidade e das situações de mobilidade de pessoal;

Entidades particulares, nomeadamente no âmbito do aprovisionamento de bens e serviços;

Entidades públicas e particulares, relativamente a descontos nos abonos ao pessoal;

ADSE, relativamente aos protocolos de envio de documentos de despesa com cuidados de saúde e inscrições/alterações;

Presidentes dos executivos autárquicos, relativamente às transferências financeiras para as autarquias locais;

Presidentes de junta de freguesia, relativamente ao regime de permanência;

Entidades particulares, relativamente às transferências de verbas, no âmbito do programa "Equipamento associativo e religioso";

1.3 - Assinatura de:

Certidões de receita relativas às transferências financeiras para as autarquias locais;

Facturas e recibos de publicações e outros serviços fornecidos pela DGAL, bem como o expediente respectivo.

2 - No director dos Serviços para a Cooperação Técnica e Financeira, Dr. Henrique José Palma Ramalho, a distribuição ao Centro de Documentação das publicações recebidas.

3 - Na chefe da Divisão de Planeamento e Auditoria Interna, Dr.ª Maria Odete Cristovam da Silva Veríssimo, a recepção da correspondência relativa a ofertas de formação profissional e a inscrição de funcionárioos em acções de formação, previamente autorizadas, bem como assinar o respectivo expediente.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Dezembro de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores até à publicação do presente despacho no Diário da República.

8 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Armando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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