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Aviso 846/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 846/2002 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal docente. - Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 132.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontram afixadas no placar deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância reportadas a 31 de Agosto de 2001.

Das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.

4 de Janeiro de 2002. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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