Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6106, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 58/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1981.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 58/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "do montante dos subsídios prescritos» deve ler-se "do montante dos subsídios subscritos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Decreto Regulamentar 58/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a constituição, organização e funcionamento das associações de socorros mútuos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda