Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 58/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "do montante dos subsídios prescritos» deve ler-se "do montante dos subsídios subscritos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.