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Aviso 786/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 786/2002 (2.ª série). - Avisa-se o pessoal não docente da Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes, em Olhão, de que se encontram afixadas na sala do corpo não docente as listas de antiguidade do pessoal não docente em exercício de funções, de harmonia com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação.

3 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Comissão Executiva Provisória, Carla Maria Antunes Caramujo de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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