Despacho 1638/2002, de 23 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto da Vinha e do Vinho
-
Fonte: Diário da República n.º 19/2002, Série II de 2002-01-23.
-
Data:
2002-01-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 1638/2002 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Dezembro de 2001 do presidente do Instituto do Vinho do Porto:
Paulo Fernandes de Barros, licenciado, do quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto - autorizada a renovação da requisição para prestar serviço no Instituto da Vinha e do Vinho, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 32.º, n.º 2, do Decreto-Lei 192/88, de 30 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Janeiro de 2002. - A Vice-Presidente, Maria João Liberal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1972096.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-05-30 -
Decreto-Lei
192/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)
-
1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1972096/despacho-1638-2002-de-23-de-janeiro