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Aviso 773/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 773/2002 (2.ª série). - Por despachos de 27 de Novembro de 2001 do presidente do conselho directivo do INETI:

Ana Margarida Vieira Mouraz e Clara Susana Pereira da Silva Santos, técnicas superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal Do INETI - autorizadas a passar à situação de licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Ana Maria Ruivo Correia da Anunciação e Maria de Lurdes dos Santos Miranda, assistentes administrativas principais do quadro de pessoal do INETI - autorizadas a passar à situação de licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Estas licenças produzem efeitos desde 2 de Janeiro de 2001.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, Luís Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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