Aviso 773/2002, de 23 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
-
Fonte: Diário da República n.º 19/2002, Série II de 2002-01-23.
-
Data:
2002-01-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 773/2002 (2.ª série). - Por despachos de 27 de Novembro de 2001 do presidente do conselho directivo do INETI:
Ana Margarida Vieira Mouraz e Clara Susana Pereira da Silva Santos, técnicas superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal Do INETI - autorizadas a passar à situação de licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Ana Maria Ruivo Correia da Anunciação e Maria de Lurdes dos Santos Miranda, assistentes administrativas principais do quadro de pessoal do INETI - autorizadas a passar à situação de licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Estas licenças produzem efeitos desde 2 de Janeiro de 2001.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, Luís Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1972077.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1972077/aviso-773-2002-de-23-de-janeiro