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Rectificação 150/2002, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 150/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso 180/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2002, a p. 317, relativa à abertura do concurso externo de ingresso n.º 31-DRH-2001, para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (áreas afins às actividades das unidades e serviços) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, rectifica-se que onde se lê:

"1 - [...] A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Julho, [...]

10.1 - [...] Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro [...] publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Julho de 1997;"

deve ler-se:

"1 - [...] A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, [...]

10.1 - [...] Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro [...] publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;"

8 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços Académicos e Administrativos, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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