Portaria 377/2006
de 18 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Coruche e Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores Água do Conde, com o número de pessoa colectiva 507145593, com sede na Rua Principal, Brejoeira, 2100-672 Santana do Mato, a zona de caça associativa de Água do Conde (processo 4283-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 485 ha, e na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 64 ha, o que perfaz um total de 549 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
(ver documento original)