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Aviso 553/2006, de 18 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado várias autoridades referentes à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 553/2006
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou as seguintes autoridades referentes à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980:

Autoridade central designada pela República Eslovaca:
The Centre for International Legal Protection of Children and Youth in Bratislava, telefone: +421(2)59752315;

Pessoa a contactar:
Mrs. Helena Chrzanová, director (línguas de comunicação: inglês, alemão), endereço electrónico: chrzanova@employment.gov.sk;

Mrs. JUDr. Alena Halgasová, adjunct director (línguas de comunicação: inglês, russo), endereço electrónico: halgasova@employment.gov.sk;

Autoridade central designada pela Antiga República Jugoslava da Macedónia:
Ministry of Labour and Social Policy, St. Dame Gruev No. 14, 1000 Skopje, República da Macedónia, telefone: +38923106404, fax: +38923106252 and +38923118242, endereço electrónico: elazovska@mtsp.gov.mk, etodorova@mtsp.gov.mk;

Pessoa a contactar:
Elena Lazovska, Head of Unit for Social and Legal Protection of Children and Family, Elka Todorova, Counsellor;

Autoridade competente designada pela República Dominicana:
The National Council for the Childhood and Adolescence (CONANI), Avenida México esq. 30 de Marzo, Oficinas Gubernamentales, Edificio "D» Primer Nivel, Apartado Postal 2081, Santo Domingo, República Dominicana, telefone: (00.1.809)685-9161, fax: (00.1.809)685.9165.

A República de El Salvador comunicou a seguinte alteração à autoridade competente por si designada:

Translation
As regards the Central Authority designated by El Salvador in the instrument of accession [...], consisting of the Public Prosecution Service of the Republic and the Instituto Salvadoreño de Protección al Menor (ISPM), the Ministry informs the Embassy, for all relevant purposes, that the name of the latter institution has been changed to Instituto Salvadoreño para el Desarrollo Integral de la Niñez y la Adolescencia (ISNA).

Traduction
En ce qui concerne l'autorité désignée par le Salvador dans son instrument d'adhésion [...], à savoir le Procureur général de la République et l'Institut salvadorien de protection des mineurs (Instituto Salvadoreño de Protección al Menor - ISPM), le Ministère signele à toutes fins utiles à l'Ambassade que le nom de cette dernière institution a été modifié en Instituto Salvadoreño para el Desarrollo Integral de la Niñez y la Adolescencia (ISNA).

Tradução
No que respeita à Autoridade Central designada por El Salvador no Instrumento de adesão [...], a saber o Procurador-Geral da República e o Instituto Salvadorenho de Protecção de Menores (Instituto Salvadoreño de Protección al Menor), o Ministério informa a Embaixada, para os efeitos tidos como relevantes, que o nome da última instituição foi alterado para Instituto Salvadoreño para el Desarrollo Integral de la Niñez y la Adolescencia (ISNA).

Autoridade competente designada pela República do Paraguai:
National Secretariat for Childhood and Adolescence, morada: Avenida Mariscal López 1579 casi Pitiantuta, Asunción, Paraguai, telefone: (595-21)207-160/4, fax: (595-21)207-163, endereço electrónico: snna@snna.gov.py.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Março de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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