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Aviso 4704-A/2006, de 13 de Abril

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Sumário

Publica as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Setúbal-Braga relativas ao concelho de Alcobaça, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás e dos titulares de direitos sobre os mesmos prédios.

Texto do documento

Aviso 4704-A/2006 (2.ª série) - Na sequência do aviso da Direcção-Geral de Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, suplemento, de 7 de Abril de 1994, em cumprimento do n.º 3 do despacho 113/93, de 15 de Dezembro, do Ministro da Indústria e Energia (Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1994), publicam-se em anexo as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Setúbal-Braga relativas ao concelho de Alcobaça, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás e dos titulares de direitos sobre os mesmos prédios.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Alcobaça publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral de Energia.

21 de Março de 2006. - Pelo Director-Geral, por delegação de competências, o Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/13/plain-197082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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