Portaria 366/2006
de 13 de Abril
Pela Portaria 1158/2005, de 11 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Meimão (processo 4162-DGRF), situada no município de Penamacor, com a área de 1866 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Meimão.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1158/2005, de 11 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Meimão, município de Penamacor, com a área de 1847 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
(ver documento original)