Deliberação (extrato) n.º 2063/2015
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro.
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., que tem por objeto a aquisição dos serviços de manutenção do datacenter dos Serviços Centrais, por um período de 6 (seis) meses, através de procedimento por ajuste direto, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que:
a) O contrato vigorará por um período de 6 (seis) meses, com início em 01-10-2015 e conclusão em 31-03-2016 e tem um valor global de 268.589,64(euro), com IVA incluído;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico;
c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P., e;
d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho Diretivo deliberou na sua reunião de 22 de abril de 2015:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de manutenção do datacenter dos Serviços Centrais, por um período de 6 (seis) meses, até ao montante máximo de 218.365,58(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2015 - 109.182,79(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - 109.182,79(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos emergentes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A presente deliberação produz efeitos na data da sua publicação.
2015-10-29. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
209069882