A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 2063/2015, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autorização de assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de manutenção do datacenter dos Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2063/2015

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro.

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., que tem por objeto a aquisição dos serviços de manutenção do datacenter dos Serviços Centrais, por um período de 6 (seis) meses, através de procedimento por ajuste direto, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que:

a) O contrato vigorará por um período de 6 (seis) meses, com início em 01-10-2015 e conclusão em 31-03-2016 e tem um valor global de 268.589,64(euro), com IVA incluído;

b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico;

c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P., e;

d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

O Conselho Diretivo deliberou na sua reunião de 22 de abril de 2015:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de manutenção do datacenter dos Serviços Centrais, por um período de 6 (seis) meses, até ao montante máximo de 218.365,58(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2015 - 109.182,79(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - 109.182,79(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos emergentes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do IEFP, I. P.

4 - A presente deliberação produz efeitos na data da sua publicação.

2015-10-29. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

209069882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda