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Despacho 12670/2015, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza o licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a acumular o exercício daquelas funções com as de docente, no ano 2015, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12670/2015

Nos termos e ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º173/2014, de 19 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e com os artigos 21.º e 23.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Autoriza-se o licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a acumular o exercício daquelas funções com as de docente, no ano 2015, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, observando as condições e limites estabelecidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

28 de outubro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

209068837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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