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Despacho 12665/2015, de 10 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau, licenciados Cristiano Guilherme da Silva Amaro e Maria Miguel Henrique Pereira

Texto do documento

Despacho 12665/2015

Ao abrigo das disposições dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 10092/2015, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2015, delego e subdelego as competências que me estão atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:

1 - No Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro:

1.1 - No âmbito da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA):

1.1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço;

1.1.3 - Assinar a correspondência interna corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na DAMA.

1.2 - No âmbito dos serviços de fiscalização:

1.2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

1.2.3 - A assinatura da correspondência interna e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas;

1.2.4 - Justificar ou injustificar faltas, incluindo os trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.2.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, incluindo os trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste.

1.2.6 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores dos serviços de fiscalização, incluindo os trabalhadores dos serviços de fiscalização das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste.

1.3 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DAMA e serviços de fiscalização;

1.4 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ambiente, perante indicação expressa da signatária.

2 - Na Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Maria Miguel Henrique Pereira:

2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de licenciamento ambiental, em que se inclui a Delegação Sub-regional do Vale do Tejo.

2.2 - Justificar ou injustificar faltas, incluindo dos trabalhadores da Delegação Sub-regional do Vale do Tejo.

2.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, incluindo os trabalhadores da Delegação Sub-regional do Vale do Tejo.

2.4 - Assinar a correspondência interna corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na Divisão de Licenciamento Ambiental (DLA).

2.5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DLA.

2.6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ambiente, perante indicação expressa da signatária.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 13 de abril de 2015.

28 de outubro de 2015. - A Diretora de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Isabel Dulce Mendes da Silva Marques.

209069355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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