Aviso 703/2002 (2.ª série). - 1 - Por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, faz-se saber que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, está aberto concurso documental, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, para provimento de um lugar de assistente estagiário desta Faculdade para a área de Fisiologia.
2 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.
4 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual e número de telefone;
g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Classificação final de licenciatura e identificação da universidade onde a concluiu;
i) Licenciatura em Medicina, Farmácia, Biologia, Veterinária ou Medicina Dentária;
j) Quaisquer elementos susceptíveis de apreciação do mérito e perfil adequado.
5 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e, facultativamente, quaisquer elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
6 - A selecção e ordenação será feita segundo mérito absoluto dos candidatos, tendo por base o juízo sobre os currículos académicos e científicos e tomará ainda em conta a entrevista que será efectuada.
7 - Os resultados do concurso serão publicitados por afixação e comunicados aos candidatos através de ofício registado.
8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Janeiro de 2002. - O Director, J. Martins e Silva.