Aviso 685/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, em reunião do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 18 de Dezembro de 2001, foi deliberado o seguinte:
1) Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, constante do anexo ao presente despacho, fazendo dele parte integrante;
2) O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
3) A presente tabela entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2002.
18 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.
ANEXO
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo a partir de 1 de Janeiro de 2002.
1 - Certidões:
1.1 - Certidões de conclusão de curso e respectivas equivalências legais, com discriminação da classificação obtida - Euro 11,50.
1.2 - Certidão de matrícula - Euro 3,50.
1.3 - Certidão de inscrição em frequência ou exame:
a) Uma só disciplina - Euro 3,50;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50.
1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
a) Uma só disciplina - Euro 4;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50.
1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação da classificação obtida:
a) Uma disciplina - Euro 11,50;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 1.
1.6 - Certidão por fotocópia:
a) Não excedendo uma página - Euro 4;
b) Por cada página a mais - Euro 0,50.
1.7 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma página - Euro 4;
b) Por cada página a mais - Euro 0,50.
1.8 - Certidão não especificada:
a) Não excedendo uma página - Euro 3,50;
b) Por cada página a mais - Euro 1.
1.9 - Averbamentos:
Por cada averbamento - Euro 3,50.
1.10 - Segunda via de cartões - Euro 3.
2 - Diplomas ou cartas de curso:
2.1 - Bacharelato - Euro 125.
2.2 - Licenciatura - Euro 125.
2.3 - Estudos superiores especializados - Euro 125.
2.4 - Outros diplomas - Euro 43,50.
3 - Currículo:
3.1 - Currículo escolar - Euro 20.
3.2 - Segunda via de currículo escolar - Euro 25.
4 - Taxa de matrícula:
4.1 - Por curso - Euro 15.
5 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
5.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 200.
5.2 - Equivalência ao grau de licenciatura - Euro 210.
5.3 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - Euro 210.
5.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 12.
5.5 - Prova de avaliação, se necessária, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro 230.
5.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 300.
6 - Integração curricular:
6.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfAH - Euro 85.
6.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 50.
6.3 - Candidatura a cursos (quando a candidatura se processe na ESEnfAH) - Euro 50.
7 - Inscrição em exames:
7.1 - Por disciplina na época de recurso - Euro 5.
7.2 - Por disciplina na época especial - Euro 10.
7.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 15.
8 - Autenticação de documentos:
8.1 - Por página - Euro 2.
9 - Taxa acrescida por não cumprimento dos prazos (desde que não haja impedimento legal):
9.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último dia de prazo - Euro 3/dia.
9.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos contados a partir do último dia de prazo - Euro 4/dia.
10 - Taxa de urgência:
10.1 - Os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento da taxa de urgência - Euro 20.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue, bolsas de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam e qualquer certidão para fins sociais.
11.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na tabela que sejam iguais ou superiores a Euro 50.
11.3 - Os valores previstos no n.º 5 da tabela não incluem o imposto do selo, se este for devido.
A presente tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual.
Nos casos omissos, a deliberação cabe ao conselho directivo da ESEnfAH.