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Aviso 685/2002, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 685/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, em reunião do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 18 de Dezembro de 2001, foi deliberado o seguinte:

1) Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, constante do anexo ao presente despacho, fazendo dele parte integrante;

2) O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;

3) A presente tabela entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2002.

18 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo a partir de 1 de Janeiro de 2002.

1 - Certidões:

1.1 - Certidões de conclusão de curso e respectivas equivalências legais, com discriminação da classificação obtida - Euro 11,50.

1.2 - Certidão de matrícula - Euro 3,50.

1.3 - Certidão de inscrição em frequência ou exame:

a) Uma só disciplina - Euro 3,50;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50.

1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma só disciplina - Euro 4;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50.

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação da classificação obtida:

a) Uma disciplina - Euro 11,50;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 1.

1.6 - Certidão por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - Euro 4;

b) Por cada página a mais - Euro 0,50.

1.7 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - Euro 4;

b) Por cada página a mais - Euro 0,50.

1.8 - Certidão não especificada:

a) Não excedendo uma página - Euro 3,50;

b) Por cada página a mais - Euro 1.

1.9 - Averbamentos:

Por cada averbamento - Euro 3,50.

1.10 - Segunda via de cartões - Euro 3.

2 - Diplomas ou cartas de curso:

2.1 - Bacharelato - Euro 125.

2.2 - Licenciatura - Euro 125.

2.3 - Estudos superiores especializados - Euro 125.

2.4 - Outros diplomas - Euro 43,50.

3 - Currículo:

3.1 - Currículo escolar - Euro 20.

3.2 - Segunda via de currículo escolar - Euro 25.

4 - Taxa de matrícula:

4.1 - Por curso - Euro 15.

5 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

5.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 200.

5.2 - Equivalência ao grau de licenciatura - Euro 210.

5.3 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - Euro 210.

5.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 12.

5.5 - Prova de avaliação, se necessária, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro 230.

5.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 300.

6 - Integração curricular:

6.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfAH - Euro 85.

6.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 50.

6.3 - Candidatura a cursos (quando a candidatura se processe na ESEnfAH) - Euro 50.

7 - Inscrição em exames:

7.1 - Por disciplina na época de recurso - Euro 5.

7.2 - Por disciplina na época especial - Euro 10.

7.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 15.

8 - Autenticação de documentos:

8.1 - Por página - Euro 2.

9 - Taxa acrescida por não cumprimento dos prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último dia de prazo - Euro 3/dia.

9.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos contados a partir do último dia de prazo - Euro 4/dia.

10 - Taxa de urgência:

10.1 - Os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento da taxa de urgência - Euro 20.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue, bolsas de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam e qualquer certidão para fins sociais.

11.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na tabela que sejam iguais ou superiores a Euro 50.

11.3 - Os valores previstos no n.º 5 da tabela não incluem o imposto do selo, se este for devido.

A presente tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual.

Nos casos omissos, a deliberação cabe ao conselho directivo da ESEnfAH.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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