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Listagem 12/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Listagem 12/2002. - Publica-se a lista nominativa referente à transição para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, dos chefes de repartição do quadro da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e na resolução 139/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2001, a qual produz efeitos a partir de 27 de Novembro de 2001:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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