de 11 de Abril
No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.Face à consolidação do sector da exibição cinematográfica, do desenvolvimento gradual das actividades comerciais relacionadas com o mercado videográfico e fonográfico, para além do reforço constante do combate à pirataria videográfica e fonográfica, verificado nos últimos anos, importa agora actualizar as taxas referentes a alguns actos e serviços efectuados por esta Inspecção-Geral.
Também a quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, introduzida pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/29/CE, de 21 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação, veio conferir novas atribuições à IGAC com a criação do depósito das medidas tecnológicas de protecção, competindo-lhe igualmente criar as condições administrativas e os meios processuais para que este novo serviço seja prestado de forma eficiente a todos que o solicitem.
Igualmente, os custos associados à prestação destes serviços, designadamente os relativos a impressos, certidões e fotocópias, têm sido suportados pela IGAC, com excepção destas últimas, cujos valores cobrados se regem pela tabela de preços geral para Administração Pública fixada pelo despacho 8617/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.
Atendeu-se ao princípio da proporcionalidade nas taxas cobradas, por forma a ser a mais vantajosa e justa para os cidadãos, não esquecendo também o critério da adequação das taxas e dos preços à necessária competitividade dos sectores empresariais envolvidos.
Foi preocupação global criar tabelas de taxas e preços adequadas a cada um dos actos e reflectir, tanto quanto possível, a natureza, complexidade e utilidade sócio-económica dos serviços prestados.
Todos os requerimentos de serviços continuarão a estar disponíveis gratuitamente no site da IGAC.
A IGAC continua a privilegiar a prestação de serviços tendencialmente gratuitos e com uso de novas tecnologias de comunicação e informação, por forma a simplificar, tornar mais céleres e racionalizar os custos da prestação dos diversos serviços e melhorar o relacionamento com os cidadãos e as empresas.
Em conformidade com o artigo 20.º do Decreto-Lei 89/97, de 8 de Abril, as taxas e outras receitas devidas pela prestação de serviços pela IGAC ou resultantes do exercício da sua actividade constituem sua receita própria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1.º São aprovadas as taxas relativas a actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Os quantitativos das taxas previstas nas tabelas anexas à presente portaria são actualizados automaticamente em função da evolução do índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade decimal superior no caso das tabelas dos anexos IV, V e VI e para a unidade superior no caso das restantes.
3.º A IGAC disponibiliza a actualização da tabela através da fixação em locais de fácil acesso por parte dos cidadãos e através do site na Internet e outros meios julgados convenientes.
4.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 14 de Março de 2006.
ANEXO I
Inspecção de direito de autor e dos direitos conexos
Exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos
I - Suportes e equipamentos:
Até 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - (euro) 89/1UC;
Superior a 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - (euro) 44,50/1/2UC;
Perícias realizadas por amostragem, independentemente do número de exemplares - (euro) 22,25/1/4UC.
II - Sistemas - (euro) 750.
ANEXO II
Depósito legal de medidas de carácter tecnológico
Pedido de depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 50.
Alteração ao depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 40.
Anuidade - (euro) 150.
ANEXO III Serviços
Serviços de natureza técnica prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.Serviços de consultoria prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.
Caderno de encargos - 0,25% do valor do concurso.
Certidões - (euro) 40:
Taxa de urgência - 100% do valor da taxa;
Taxa a acrescer por página ou fracção - (euro) 2.
Consulta de processos administrativos - (euro) 10.
Busca de documentos arquivados em processos administrativos - (euro) 10:
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - (euro) 5/página;
Fotocópia simples de documentos arquivados - (euro) 2/página.
ANEXO IV
Comunicações
Portes do correio - (euro) 0,30/comunicação.
ANEXO V
Serviços de fotocópias
Fotocópias simples a preto e branco:Página A4 (entre 1 e 50) - (euro) 0,10;
Página A4 (entre 51 e 100) - (euro) 0,08;
Página A4 (mais de 100) - (euro) 0,05;
Página A3 (entre 1 e 50) - (euro) 0,15;
Página A3 (entre 51 e 100) - (euro) 0,10;
Página A3 (mais de 100) - (euro) 0,08;
Fotocópias para estudantes - (euro) 0,02/página.
Fotocópias a cores:
Página A4 - (euro) 1,50;
Página A3 - (euro) 1,75;
Fotocópias de documentos destinadas a instruir relatórios ou estudos, requeridas por estudantes e desde que acompanhadas de declaração do estabelecimento de ensino respectivo confirmando a realização dos mencionados relatórios ou estudos - (euro) 0,05/página.
ANEXO VI
Impressos
Registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.Averbamento a registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.
Pedido de classificação de filme (mod. 25) - (euro) 0,10.
Pedido de classificação de filme anúncio (mod. 40) - (euro) 0,10.
Pedido de classificação de peças teatrais (mod. 22) - (euro) 0,10.
Registo e classificação de videogramas (mod. 18) - (euro) 0,10.
Registo e classificação de videojogos (mod. 20) - (euro) 0,10.
Reforço de selos de videogramas (mod. 24) - (euro) 0,10.
Reforço de selos de videogramas/videojogos (mod. 32) - (euro) 0,10.
Autenticação de fonogramas (mod. 9) - (euro) 0,10.
Registo de promotores de espectáculos de natureza artística (mod. 65) - (euro) 0,15.
Licença de representação (mod. 66) - (euro) 0,15.
Pedido para espectáculos ocasionais (mod. 68) - (euro) 0,40.
Pedido de vistoria de recintos de espectáculos de natureza artística (mod. 70) - (euro) 0,15.