A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 354/2006, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova as taxas a cobrar relativas a actos e serviços prestados no âmbito das suas atribuições pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Texto do documento

Portaria 354/2006

de 11 de Abril

No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.

Face à consolidação do sector da exibição cinematográfica, do desenvolvimento gradual das actividades comerciais relacionadas com o mercado videográfico e fonográfico, para além do reforço constante do combate à pirataria videográfica e fonográfica, verificado nos últimos anos, importa agora actualizar as taxas referentes a alguns actos e serviços efectuados por esta Inspecção-Geral.

Também a quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, introduzida pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/29/CE, de 21 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação, veio conferir novas atribuições à IGAC com a criação do depósito das medidas tecnológicas de protecção, competindo-lhe igualmente criar as condições administrativas e os meios processuais para que este novo serviço seja prestado de forma eficiente a todos que o solicitem.

Igualmente, os custos associados à prestação destes serviços, designadamente os relativos a impressos, certidões e fotocópias, têm sido suportados pela IGAC, com excepção destas últimas, cujos valores cobrados se regem pela tabela de preços geral para Administração Pública fixada pelo despacho 8617/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.

Atendeu-se ao princípio da proporcionalidade nas taxas cobradas, por forma a ser a mais vantajosa e justa para os cidadãos, não esquecendo também o critério da adequação das taxas e dos preços à necessária competitividade dos sectores empresariais envolvidos.

Foi preocupação global criar tabelas de taxas e preços adequadas a cada um dos actos e reflectir, tanto quanto possível, a natureza, complexidade e utilidade sócio-económica dos serviços prestados.

Todos os requerimentos de serviços continuarão a estar disponíveis gratuitamente no site da IGAC.

A IGAC continua a privilegiar a prestação de serviços tendencialmente gratuitos e com uso de novas tecnologias de comunicação e informação, por forma a simplificar, tornar mais céleres e racionalizar os custos da prestação dos diversos serviços e melhorar o relacionamento com os cidadãos e as empresas.

Em conformidade com o artigo 20.º do Decreto-Lei 89/97, de 8 de Abril, as taxas e outras receitas devidas pela prestação de serviços pela IGAC ou resultantes do exercício da sua actividade constituem sua receita própria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas relativas a actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Os quantitativos das taxas previstas nas tabelas anexas à presente portaria são actualizados automaticamente em função da evolução do índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade decimal superior no caso das tabelas dos anexos IV, V e VI e para a unidade superior no caso das restantes.

3.º A IGAC disponibiliza a actualização da tabela através da fixação em locais de fácil acesso por parte dos cidadãos e através do site na Internet e outros meios julgados convenientes.

4.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 14 de Março de 2006.

ANEXO I

Inspecção de direito de autor e dos direitos conexos

Exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos

I - Suportes e equipamentos:

Até 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - (euro) 89/1UC;

Superior a 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - (euro) 44,50/1/2UC;

Perícias realizadas por amostragem, independentemente do número de exemplares - (euro) 22,25/1/4UC.

II - Sistemas - (euro) 750.

ANEXO II

Depósito legal de medidas de carácter tecnológico

Pedido de depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 50.

Alteração ao depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 40.

Anuidade - (euro) 150.

ANEXO III Serviços

Serviços de natureza técnica prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.

Serviços de consultoria prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.

Caderno de encargos - 0,25% do valor do concurso.

Certidões - (euro) 40:

Taxa de urgência - 100% do valor da taxa;

Taxa a acrescer por página ou fracção - (euro) 2.

Consulta de processos administrativos - (euro) 10.

Busca de documentos arquivados em processos administrativos - (euro) 10:

Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - (euro) 5/página;

Fotocópia simples de documentos arquivados - (euro) 2/página.

ANEXO IV

Comunicações

Portes do correio - (euro) 0,30/comunicação.

ANEXO V

Serviços de fotocópias

Fotocópias simples a preto e branco:

Página A4 (entre 1 e 50) - (euro) 0,10;

Página A4 (entre 51 e 100) - (euro) 0,08;

Página A4 (mais de 100) - (euro) 0,05;

Página A3 (entre 1 e 50) - (euro) 0,15;

Página A3 (entre 51 e 100) - (euro) 0,10;

Página A3 (mais de 100) - (euro) 0,08;

Fotocópias para estudantes - (euro) 0,02/página.

Fotocópias a cores:

Página A4 - (euro) 1,50;

Página A3 - (euro) 1,75;

Fotocópias de documentos destinadas a instruir relatórios ou estudos, requeridas por estudantes e desde que acompanhadas de declaração do estabelecimento de ensino respectivo confirmando a realização dos mencionados relatórios ou estudos - (euro) 0,05/página.

ANEXO VI

Impressos

Registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.

Averbamento a registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.

Pedido de classificação de filme (mod. 25) - (euro) 0,10.

Pedido de classificação de filme anúncio (mod. 40) - (euro) 0,10.

Pedido de classificação de peças teatrais (mod. 22) - (euro) 0,10.

Registo e classificação de videogramas (mod. 18) - (euro) 0,10.

Registo e classificação de videojogos (mod. 20) - (euro) 0,10.

Reforço de selos de videogramas (mod. 24) - (euro) 0,10.

Reforço de selos de videogramas/videojogos (mod. 32) - (euro) 0,10.

Autenticação de fonogramas (mod. 9) - (euro) 0,10.

Registo de promotores de espectáculos de natureza artística (mod. 65) - (euro) 0,15.

Licença de representação (mod. 66) - (euro) 0,15.

Pedido para espectáculos ocasionais (mod. 68) - (euro) 0,40.

Pedido de vistoria de recintos de espectáculos de natureza artística (mod. 70) - (euro) 0,15.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/11/plain-197014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-15 - Declaração de Rectificação 28/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 354/2006, de 11 de Abril, do Ministério da Cultura, que aprova as taxas a cobrar relativas a actos e serviços prestados no âmbito das suas atribuições, pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Portaria 238/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova e publica em anexo as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) em resultado do exercício da sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda