Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 651/2002, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 651/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de cinco vagas na categoria de assistente principal, ramo de psicologia clínica, da carreira de técnico superior de saúde. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 13 de Dezembro de 2001, faz-se público que, nos termos do artigo 22.º Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de cinco vagas na categoria de assistente principal, ramo de psicologia clínica, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (adiante designado por SPTT-DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

1.1 - Quatro dos lugares destinam-se aos assistentes do quadro do SPTT-DRLVT.

1.2 - Um lugar destina-se a assistentes de outros serviços.

2 - Prazo de candidatura - os interessados deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo provimento.

4 - Locais de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas do SPTT-DRLVT, quer os existentes quer os que venham a ser criados nos termos da lei orgânica, no âmbito da região que engloba os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 241/94, de 22 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente principal de psicologia clínica o desempenho das funções constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro:

a) O estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico;

b) O estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento;

c) A participação em programas de educação para a saúde no domínio específico;

d) O aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;

e) A intervenção psicológica e psicoterapia;

f) A responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia;

g) A integração em equipas multidisciplinares de serviço de urgência, quando tal se mostrar conveniente;

h) A participação em reuniões científicas;

i) A participação em acções de formação na área da especialidade e afins;

j) A participação em programas de investigação em aspectos relacionados com a sua área profissional;

k) A responsabilização por sectores ou unidades de serviços;

l) A participação em júris de concursos e de avaliação.

7 - Vencimento - o correspondente à estrutura indiciária anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e demais regalias vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, isto é:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício do função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, isto é, ser detentor da categoria de assistente há, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço.

8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos acima referidos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Na avaliação curricular, são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço e a nota final do estágio como factores de apreciação, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reuniões do júri de concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue no Serviço de Pessoal/Serviço de Expediente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, requerimento esse que se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número, a página e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos últimos três anos;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documentos comprovativos das acções de formação;

e) Documento comprovativo da natureza e duração da experiência profissional passado pelo(s) serviço(s) onde foi adquirida, quando se trate de candidatos não pertencentes ao serviço para que é aberto o concurso.

12 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão dos candidatos.

13 - Aos candidatos funcionários do SPTT-DRLVT é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no seu processo individual.

14 - Não é exigida, nesta fase do concurso, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, enumerados no n.º 8.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as de classificação final do concurso, serão publicadas nos termos dos artigos 28.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Prata Duarte, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, psicologia clínica, do quadro de pessoal do SPTT-DRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Lubélia Maria Neto Magalhães, assistente principal, ramo de psicologia clínica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do SPTT-DRLVT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Rui Pedro Costa Ramos da Silva, assistente principal, ramo de psicologia clínica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do SPTT-DRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Manuela Santos Tavares Pereira da Silva, assistente principal, ramo de psicologia clínica, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal do SPTT-DRLVT.

2.º Dr.ª Maria Cristina Nunes Cláudio Maneta, assistente principal, ramo de psicologia clínica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do SPTT-DRLVT.

18 de Dezembro 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda