Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1270/2002, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1270/2002 (2.ª série). - Por deliberação do conselho administrativo de 14 de Dezembro de 2001:

Celestina Revoredo Medeiros Pereira Arruda - autorizada a renovação do contrato como técnica profissional de laboratório de 2.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, para prestar colaboração no Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, por um período de um ano.

Carla Maria Barata de Lacerda Gomes - autorizada a renovação do contrato como técnica superior de 2.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, para prestar colaboração no Departamento de Oceanografia e Pescas por conta do projecto de investigação "Life B4-2000/98/509", com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2002, por um período de seis meses.

Vítor Simão Raposo de Sousa - autorizada a renovação do contrato como técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, para prestar colaboração no Departamento de Geociências por conta do projecto de "Vulcanologia - DIV0101 e Proid 078", com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, por um período de um ano.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2001. - O Administrador, Vagner Cordeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda