Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 187/2002, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 187/2002. - Contrato-programa de requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães - processo NOR-013/L2/01 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 7 de Dezembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT), e o município de Gondomar é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho do Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 13 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 14 963 937, equivalente a 3 000 000 contos.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de quatro anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT - Norte;

b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT - Norte, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT - Norte, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;

c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

d) Organizar o dossiê do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DROT - Norte, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa;

h) Enviar à DRAOT - Norte os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Gondomar com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 6 733 772, equivalente a 1 350 000 contos, a que corresponde uma comparticipação de 45% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano 2001 - Euro 1 683 443/337 500 contos;

Ano 2002 - Euro 1 683 443;

Ano 2003 - Euro 1 683 443;

Ano 2004 - Euro 1 683 443.

2 - O montante da comparticipação financeira da DGOTDU e a calendarização financeira constante do número anterior poderão ser alterados, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT - Norte e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Ao município de Gondomar cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT - Norte e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Gondomar e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, o município de Gondomar desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da lei das finanças locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

7 de Dezembro de 2001. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Gondomar, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães

Sistema de informação geográfica.

Estudos e levantamentos.

Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Gramido.

Ordenamento e requalificação paisagística e ambiental da orla fluvial.

Parques de estacionamento de apoio à utilização do espaço a requalificar.

Recuperação da Casa Branca de Gramido para funções de uso público.

Apoios de praia.

Novas instalações do Clube Naval Infante D. Henrique e piscinas.

Reabilitação da ETAR de Gramido e tratamento do espaço envolvente.

Monitorização ambiental.

Acções de informação e comunicação.

Aquisições e expropriações.

Gestão da intervenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda