Contrato 187/2002. - Contrato-programa de requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães - processo NOR-013/L2/01 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 7 de Dezembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT), e o município de Gondomar é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho do Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 13 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 14 963 937, equivalente a 3 000 000 contos.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de quatro anos.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT - Norte;
b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT - Norte, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT - Norte, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;
c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;
d) Organizar o dossiê do projecto de investimento;
e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DROT - Norte, de acordo com o disposto no presente contrato;
g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa;
h) Enviar à DRAOT - Norte os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;
i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Gondomar com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 6 733 772, equivalente a 1 350 000 contos, a que corresponde uma comparticipação de 45% face ao investimento global, assim distribuída:
Ano 2001 - Euro 1 683 443/337 500 contos;
Ano 2002 - Euro 1 683 443;
Ano 2003 - Euro 1 683 443;
Ano 2004 - Euro 1 683 443.
2 - O montante da comparticipação financeira da DGOTDU e a calendarização financeira constante do número anterior poderão ser alterados, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa.
3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT - Norte e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.
5 - Ao município de Gondomar cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT - Norte e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Gondomar e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, o município de Gondomar desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da lei das finanças locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
7 de Dezembro de 2001. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Gondomar, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães
Sistema de informação geográfica.
Estudos e levantamentos.
Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Gramido.
Ordenamento e requalificação paisagística e ambiental da orla fluvial.
Parques de estacionamento de apoio à utilização do espaço a requalificar.
Recuperação da Casa Branca de Gramido para funções de uso público.
Apoios de praia.
Novas instalações do Clube Naval Infante D. Henrique e piscinas.
Reabilitação da ETAR de Gramido e tratamento do espaço envolvente.
Monitorização ambiental.
Acções de informação e comunicação.
Aquisições e expropriações.
Gestão da intervenção.