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Contrato 185/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 185/2002. - Contrato-programa de requalificação urbana da cidade da Marinha Grande - processo CTR-005/L2/01 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 6 de Dezembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro (DRAOT) e o município da Marinha Grande é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 13 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana da cidade da Marinha Grande, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 8 038 128, equivalente a 1 611 500 contos.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de três anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT - Centro;

b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT - Centro, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT - Centro, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;

c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

d) Organizar o dossiê do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DRAOT - Centro, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;

h) Enviar à DRAOT - Centro os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município da Marinha Grande com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 5 005 437, equivalente a 1 003 500 contos, a que corresponde uma comparticipação de cerca de 62% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano 2001 - Euro 1 251 359/250 875 contos;

Ano 2002 - Euro 2 502 718;

Ano 2003 - Euro 1 251 359.

2 - O montante da comparticipação financeira da DGOTDU e a calendarização financeira constante do número anterior poderão ser alterados, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Ao município da Marinha Grande cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT - Centro e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município da Marinha Grande e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, o município da Marinha Grande desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da lei das finanças locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

6 de Dezembro de 2001. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal da Marinha Grande, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação urbana da cidade da Marinha Grande

Requalificação da linha de água - Ribeira das Bernardas.

Construção do Parque Urbano da Cerca.

Requalificação do Parque Mártires do Colonialismo.

Remodelação do edifício da Fábrica da Resinagem.

Remodelação da Rua do Infante D. Henrique e vias projectadas da Cerca.

Estudos e actividades de informação/divulgação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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