Contrato 184/2002. - Contrato-programa de requalificação do Largo da Condessa Mumadona, em Guimarães - processo NOR-015/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 6 de Dezembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT), e o município de Guimarães é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 1, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a requalificação do Largo da Condessa Mumadona, em Guimarães, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 6 234 974, equivalente a 1 250 000 contos.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de quatro anos.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT - Norte;
b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT - Norte, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT - Norte, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;
c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;
d) Organizar o dossiê do projecto de investimento;
e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DRAOT - Norte, de acordo com o disposto no presente contrato;
g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;
h) Enviar à DRAOT - Norte os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;
i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Guimarães com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 3 740 984, equivalente a 750 000 contos, a que corresponde uma comparticipação de 60% face ao investimento global, assim distribuída:
Ano 2001 - Euro 935 246/187 500 contos;
Ano 2002 - Euro 935 246;
Ano 2003 - Euro 935 246;
Ano 2004 - Euro 935 246.
2 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.
3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT - Norte e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.
5 - Compete ao município de Guimarães assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.
6 - Ao município de Guimarães cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT - Norte e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Guimarães e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, o município de Guimarães desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da lei da finanças locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
6 de Dezembro de 2001. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano,(Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Guimarães, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Requalificaçem Guimarães
Arranjo urbanístico do Largo da Condessa Mumadona.
Construção dos edifícios destinados a salão de chá e à Polícia Municipal.
Construção do parque de estacionamento subterrâneo do Largo da Condessa Mumadona.