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Contrato 181/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 181/2002. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre, processo ATJ-011/L2/01, medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 4 de Dezembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT), e o município de Portalegre, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa POLIS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 16 268/2001 (2.ª série), de 13 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a E 5 985 575, equivalente a 1 200 000 contos.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de três anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT do Alentejo;

b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;

c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

d) Organizar o dossiê do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa POLIS, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DRAOT do Alentejo, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa POLIS todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;

h) Enviar à DRAOT do Alentejo os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Portalegre com a execução das acções previstas no presente contrato até ao montante de Euro5 387 017, equivalente a 1 080 000 contos, a que corresponde uma comparticipação de 90% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano 2001 - Euro 1 346 754;

Ano 2002 - Euro 2 693 509;

Ano 2003 - Euro 1 346 754.

2 - O montante da comparticipação financeira da DGOTDU e a calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Ao município de Portalegre cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa POLIS todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa POLIS e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Portalegre e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, o município de Portalegre desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da lei das finanças locais até à integral restituição das verbas recebidas.

4 de Dezembro de 2001. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Alentejo, o Subdirector Regional, José P. Leite. - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre

Reconfiguração do perfil viário da Rua do 1.º de Maio.

Parqueamento no topo norte da Avenida de George Robinson.

Parque de estacionamento na envolvente do Convento de São Francisco.

Requalificação do Jardim da Corredoura.

Requalificação do Jardim do Tarro.

Aquisições de imóveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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