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Deliberação 26/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 26/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/4886, de 15 de Novembro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Nogueira Sucessores, sita no lugar de Soutelo, Rua da Estrada Nacional 209, 3554, freguesia de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, formulado em 24 de Janeiro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Nogueira Sucessores para a Rua da Estrada Nacional 209, 3603, freguesia de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

10 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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