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Deliberação 25/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 25/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), na sua sessão de 18 de Outubro de 2001 (acta 42/CA/2001), analisando o parecer GJC/413, de 1 de Setembro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativo ao pedido de transferência da Farmácia Sírius, sita na Rua de Fialho de Almeida, 38-A, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 22 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Sírius para a Avenida das Nações Unidas, freguesia de Carnide/Telheiras, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 1, 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na medida em que o local proposto dista apenas 490 m à farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

16 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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