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Aviso 592/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 592/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 21/2001 - concurso institucional e interno geral de provimento para assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2001 e mediante despacho autorizador do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 11 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso institucional e interno geral de provimento para preenchimento de três lugares de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas citadas no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Sousa Martins ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será o de tempo completo ou o de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Condições de candidatura - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que estejam vinculados à função pública e que, até ao termo do prazo fixado neste aviso de abertura para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Posse do grau de assistente de pediatria ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação do requerimento de admissão é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

6.1 - Forma de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, elaborado em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente ao mesmo.

7.2 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso implica a inadmissão ao concurso.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar existente junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos.

A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Luísa Morais Bernardino, chefe e directora do serviço de pediatria do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. Jerónimo Gonçalves Santos, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Dr.ª Maria Luísa Pereira Tavares, assistente graduada de pediatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima da Silva Simões, assistente de pediatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Maria Cecília Maximino Lopes Figueiredo, assistente de pediatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 2001. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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