Acordo 6/2002. - A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo seu director, e a Câmara Municipal de Sesimbra, representada pelo seu presidente, com base nos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objecto
O presente acordo de colaboração tem por objecto a construção da escola EBI da Quinta do Conde.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa
À DREL compete:
2.1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a sua construção, obedecendo aos normativos do Ministério da Educação;
2.2 - Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;
2.3 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
2.4 - Garantir o financiamento do empreendimento, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
2.5 - Assegurar a realização do empreendimento nos seguintes termos:
2.5.1 - Construção dos edifícios (por fases), englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones, equipamento fixos de cozinha e bufete;
2.5.2 - Execução dos arranjos exteriores, dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimentos de água, incluindo furo (quando manifestamente necessário), drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
2.5.3 - Construção dos passeios e parqueamento privativo da escola;
2.5.4 - Fornecimento e instalação de mobiliário, material didáctico e maquinaria de apoio administrativo;
2.6 - Promover o registo a favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
3.1 - Colaborar com os serviços da DREL na definição da melhor localização da escola, tendo em conta o plano director municipal e os estudos existentes no âmbito da carta escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
3.2 - Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREL o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3.3 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
3.4 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2.1;
3.5 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da escola (redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimentos de água e de electricidade);
3.6 - Garantir o financiamento do empreendimento referente ao 1.º ciclo na proporção correspondente à área a ocupar.
3.7 - Prestar o apoio técnico que lhe seja solicitado pela DREL.
(Dispensado o visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.)
13 de Novembro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, José Revez. - Pela Câmara Municipal de Sesimbra, o Presidente da Câmara, Amadeu José Silva Penim.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.