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Despacho 1213/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1213/2002 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de segundo-marinheiro, em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC), da classe de abastecimento, respectivamente ao abrigo do n.º 2 do artigo 374.º e do n.º 6 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), os seguintes militares:

523099, primeiro-grumete L RC Hugo Gonçalo da Costa Ferreira.

9308800, primeiro-grumete L RC Eduardo Miguel Reis da Silva.

206400, primeiro-grumete L RV Rui Miguel dos Santos Carvalho.

9309300, primeiro-grumete L RV Marco Rafael Afonso Fernandes.

9307700, primeiro-grumete L RV Bruno José Lousada Diegues.

224100, primeiro-grumete L RC Bruno Filipe da Graça Lourenço.

9312300, primeiro-grumete L RC Hélio Manuel Barrosa Dias.

507899, primeiro-grumete L RC André Palma de Brito.

9306600, primeiro-grumete L RV Verónica Soares Sousa.

9307500, primeiro-grumete L RV Tânia Raquel da Silveira Torres.

9315900, primeiro-grumete L RV Hugo Miguel Mendes Venâncio.

9305800, primeiro-grumete L RC Liliana Maria Fialho Santos.

203300, primeiro-grumete L RV Bruno Filipe Simões de Amorim.

9315400, primeiro-grumete L RC Ricardo Jorge Gonçalves da Cruz.

9315300, primeiro-grumete L RC João Paulo da Silva Quinta.

São promovidos a contar de 31 de Outubro de 2001.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 119500, segundo-marinheiro L RC Rui Miguel Pereira dos Reis, pela ordem indicada.

17 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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