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Aviso (extracto) 541/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 541/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de Finanças de Vila Nova de Gaia 4 na sua adjunta Maria Helena Tavares Fernandes Teixeira de Sousa, tal como se indica:

I - A chefia da 2.ª Secção.

II - Atribuição da competência - à chefe da Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

De carácter geral:

a) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

b) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

c) Controlo e acompanhamento da execução e produção da Secção de forma que sejam alcançados os objectivos fixados;

d) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;

e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

f) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível e com qualidade;

i) Proceder à distribuição pelos funcionários da Secção das certidões e outros documentos que lhes couberem, conforme for estabelecido, controlando a sua execução de acordo com as orientações previamente fixadas;

j) A assinatura da correspondência da Secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo notificações, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;

k) O controlo da circulação de documentos entre a sua Secção e o SPTT e vice-versa;

l) Instrução e informação de quaisquer petições e exposições;

m) Propor-me, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos funcionários.

De carácter específico:

Contribuição autárquica:

a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola;

b) Reconhecer oficiosamente e despachar processos de isenção cuja competência pertença ao chefe do serviço.

Nota. - Exceptuam-se das delegações anteriores todos os casos em que haja lugar a indeferimento;

c) Fiscalizar e controlar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e os respectivos mapas resumo;

d) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

e) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços de finanças;

g) Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, designadamente proceder à validação das alterações e liquidações previamente autorizadas em suporte de papel;

Imposto municipal de sisa e imposto sobre sucessões e doações:

h) Orientação da tramitação dos processos de ISSD e a sua normal instrução, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações, excluindo os que pelo seu valor devam ser conferidos pela DF. Os procedimentos excepcionais previstos na lei serão ordenados por mim depois de suscitados;

i) Autuação, conferência e assinatura dos processos, termos e conhecimentos do imposto municipal de sisa.

Impostos rodoviários:

j) Despachar pedidos de isenção e fornecimento de dísticos, com excepção das situações em que haja lugar a indeferimento;

k) Fiscalizar o controlo dos pagamentos, bem como das isenções concedidas.

III - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actua na qualidade de delegada do chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra similar e com a data em que ocorrer a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.

31 de Maio de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, Rufino Fernandes de Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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