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Despacho Conjunto 319/2006, de 10 de Abril

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Sumário

Define os critérios para a distribuição do o montante da transferência destinada às regiões de turismo e juntas de turismo.

Texto do documento

Despacho conjunto 319/2006. - A Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, fixa, no seu artigo 46.º, o montante da transferência destinada às regiões de turismo e juntas de turismo e determina que a mesma seja distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação.

A transferência mencionada constitui uma fonte de receita essencial para a actividade dos referidos órgãos regionais e locais de turismo, designadamente no que concerne à promoção, à animação turística e à valorização da oferta, os quais são vectores da maior relevância para efeitos do desenvolvimento equilibrado das diferentes regiões do País, em articulação com outras entidades, nomeadamente os municípios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, determina-se:

1 - A verba de 18,2 milhões de euros a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, é distribuída de acordo com os quadros n.os 1 e 2 em anexo e na observância dos seguintes critérios:

a) A cada entidade é atribuído um montante proporcional àquele que lhe foi conferido pelo mesmo título no ano de 2005;

b) Exceptua-se do disposto na alínea anterior a Região de Turismo da Serra da Estrela, entidade à qual é atribuída uma verba correspondente ao redimensionamento da sua área de actuação, operado através dos Decretos-Leis n.os 328/2001, de 18 de Dezembro, e 174/2004, de 21 de Julho.

2 - As verbas conferidas nos termos do número anterior são transferidas da seguinte forma:

a) No prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho - 75%;

b) Em Outubro de 2006 - a parte restante.

27 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo.

ANEXO Distribuição da receita de 2006 para as regiões de turismo e juntas de turismo QUADRO N.º 1 Região de turismo ... Montante (euros) Algarve ... 5 635 459,08 Alto Minho ... 721 089,81 Alto Tâmega e Barroso ... 306 956,59 Centro ... 1 207 294,56 Dão-Lafões ... 483 367,76 Douro Sul ... 376 473,56 Évora ... 401 361,41 Leiria-Fátima ... 888 932,24 Nordeste Transmontano ... 376 801,97 Oeste ... 583 848,79 Planície Dourada ... 386 487,53 Ribatejo ... 593 124,64 Rota da Luz ... 994 151,21 São Mamede ... 478 952,89 Serra da Estrela ... 553 102,99 Serra do Marão ... 385 671,31 Setúbal (Costa Azul) ... 1 717 437,23 Templários ... 379 896,77 Verde Minho ... 445 040,58 Subtotal ... 16 915 450,93 QUADRO N.º 2 Junta de turismo ... Montante (euros) Águas de São Vicente ... 27 540,84 Caldas de Moledo ... 32 038,09 Costa do Estoril ... 936 726,76 Curia ... 69 105,11 Entre-os-Rios ... 27 539,77 Ericeira ... 72 113,26 Luso-Buçaco ... 82 549,79 Monfortinho ... 36 935,43 Subtotal ... 1 284 549,07

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/10/plain-196972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196972.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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