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Aviso 510/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 510/2002 (2.ª série). - Concurso interno de provimento na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia. - 1 - Em conformidade com o referido no n.º 34, secção VII, do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos no concurso supracitado, com aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 2001, extraída da acta homologada pelo conselho de administração em 13 de Dezembro de 2001:

1.º Armando José de Oliveira Pimentel - 16 valores.

2.º Francisco José Pais Holbeche Fino - 14,5 valores.

2 - Da homologação cabe recurso, a interpor nos termos do disposto no n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente lista no Diário da República. Eventuais recursos devem ser apresentados neste Hospital, como decorre do disposto no n.º 35.1 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

18 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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