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Deliberação 24/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 24/2002. - 223.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE, para 2002. - Tendo em consideração que o projecto de plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) e das entidades com competências delegadas do INE, para 2002, reflecte as preocupações nacionais em matéria de estatísticas, mas também as preocupações comunitárias, nomeadamente no que diz respeito às decisões constantes do plano de acção das estatísticas da união económica e monetária e também quanto à implementação dos indicadores estruturais definidos no Conselho Europeu:

Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião plenária de 18 de Dezembro de 2001, emite parecer favorável sobre o plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências, para 2002, recomendando ao Governo que o referido plano seja formalmente aprovado e que seja consequentemente assegurada a disponibilização coordenada e atempada dos recursos e condições necessários à sua execução.

O Conselho Superior de Estatística decide ainda que deve ser institucionalizado um modelo que permita um acompanhamento trimestral das actividades constantes do plano de actividades do INE e das entidades com delegação de competências.

Considera também o Conselho que, na sequência da publicação do Decreto-Lei 294/2001, de 20 de Novembro, e da 217.ª deliberação do CSE, que aprovou favoravelmente o relatório das actividades de 2000, se deve continuar a sensibilizar o Governo para a importância e imperatividade de ser disponibilizado e flexibilizado, em tempo útil, o acesso a fontes de informação administrativa exclusivamente para utilização estatística e segundo os princípios éticos e legais em vigor.

18 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, Paulo Gomes. - A Secretária, Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-20 - Decreto-Lei 294/2001 - Ministério do Planeamento

    Estabelece, no âmbito da actividade estatística oficial do Sistema Estatístico Nacional (SEN), regras relativas ao acesso, recolha e tratamento pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) de dados pessoais de carácter administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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