Deliberação 24/2002. - 223.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE, para 2002. - Tendo em consideração que o projecto de plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) e das entidades com competências delegadas do INE, para 2002, reflecte as preocupações nacionais em matéria de estatísticas, mas também as preocupações comunitárias, nomeadamente no que diz respeito às decisões constantes do plano de acção das estatísticas da união económica e monetária e também quanto à implementação dos indicadores estruturais definidos no Conselho Europeu:
Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião plenária de 18 de Dezembro de 2001, emite parecer favorável sobre o plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências, para 2002, recomendando ao Governo que o referido plano seja formalmente aprovado e que seja consequentemente assegurada a disponibilização coordenada e atempada dos recursos e condições necessários à sua execução.
O Conselho Superior de Estatística decide ainda que deve ser institucionalizado um modelo que permita um acompanhamento trimestral das actividades constantes do plano de actividades do INE e das entidades com delegação de competências.
Considera também o Conselho que, na sequência da publicação do Decreto-Lei 294/2001, de 20 de Novembro, e da 217.ª deliberação do CSE, que aprovou favoravelmente o relatório das actividades de 2000, se deve continuar a sensibilizar o Governo para a importância e imperatividade de ser disponibilizado e flexibilizado, em tempo útil, o acesso a fontes de informação administrativa exclusivamente para utilização estatística e segundo os princípios éticos e legais em vigor.
18 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, Paulo Gomes. - A Secretária, Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno.