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Aviso 483/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 483/2002 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 4 de Dezembro de 2001 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo por diuturnidade, os soldados de infantaria desta Guarda, abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 3 de Dezembro de 2001:

750616, José Martins Clemente - CG.

760733, Faustino Maria Alves - Brigada n.º 2.

761045, António Cândico Mesquita Rodrigues - Brigada n.º 2.

761055, Delfim Augusto Pereira Correia - Brigada n.º 2.

746388, Manuel José Luís Evaristo - Brigada n.º 3.

750263, Custódio José Real Vilas - Brigada n.º 3.

756235, Manuel José Rita - Brigada n.º 3.

746356, João Barata Correia Quaresma - Brigada n.º 5.

760942, Paulo Cabral da Silva - Brigada n.º 5.

770286, António Soares da Silva - Brigada n.º 5.

760400, Miraldino Joaquim Amado Lima - BT.

760630, Joaquim Manuel Ratado Ferreira - BT.

760865, José António Furtado da Costa - BT.

761433, Fernando de Matos - BT.

761566, João Marques Gonçalves Serra - BT.

21 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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