Portaria 83/2002 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR INF (RES) (02854963) Carlos Alberto da Silva Pereirinha.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 8 de Agosto de 1969;
Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 23 de Outubro de 1987;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1992.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (31629161) Manuel Óscar de Barros Rosário e à direita do coronel de infantaria (05890864) Diamantino Gertrudes da Silva.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Julho de 1992), a data desde quando transitou para a situação de reserva por limite de idade (15 de Novembro de 1998) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Agosto de 2001), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
28 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.