A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 73/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 73/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

COR QEO (02329965) Norberto Daniel Rodrigues - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 23 de Julho de 2001. Fica com a remuneração mensal de 589 975$. Conta 44 anos, 10 meses e 3 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

14 de Novembro de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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