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Aviso 537/2006, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Lituânia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso 537/2006
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Lituânia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei 41675, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 11 de Junho de 1958, tendo aderido ao Protocolo em 18 de Setembro de 1958, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 29 de Novembro de 1958.

O Protocolo entrou em vigor para a República da Lituânia em 1 de Março de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-11 - Decreto-Lei 41675 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, por adesão, o Protocolo adicional à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo relativo à importação de documentos e de material de propaganda turística, assinado em Nova Iorque, em 4 de Junho de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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